O ator declarou insolvência pessoal no início de 2024, complicando a recuperação dos valores em dívida, enquanto os proprietários aguardam há dois anos por uma sentença definitiva.
A braço de ferro entre o ator Nuno Homem de Sá e os proprietários de uma moradia em Loures parece longe de um desfecho célere. Apesar de existir uma ação de despejo a correr termos há mais de dois anos, o artista continua a residir no imóvel, acumulando uma dívida de rendas que já ultrapassa a barreira dos 30 mil euros.
O Labirinto Jurídico: Insolvência vs. Despejo
A situação ganhou contornos mais complexos a 27 de fevereiro de 2024, data em que Nuno Homem de Sá declarou insolvência pessoal. Na prática, este estatuto jurídico confirma a incapacidade financeira do ator em liquidar os débitos acumulados, incluindo as rendas e os juros de mora.
De acordo com o representante dos proprietários, Marco António Santos, a insolvência cria um cenário de perda quase total para os senhorios, que residem em França: “O meu cliente não vai receber um cêntimo das rendas em atraso”, lamentou em declarações à imprensa.
No entanto, especialistas jurídicos esclarecem que a insolvência e o despejo seguem vias distintas:
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Insolvência: Trata da gestão das dívidas e do património do devedor.
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Ação de Despejo: Visa a recuperação da posse do imóvel por incumprimento contratual.
Embora a insolvência proteja o devedor de certas penhoras imediatas, ela não anula o direito dos proprietários de reaverem a habitação.
Atrasos na Justiça travam desfecho
O ponto central do conflito reside na morosidade do sistema judicial. O processo aguarda sentença há cerca de dois anos, um período de espera que os proprietários consideram incomportável.
Questionado sobre a possibilidade de uma entrega provisória do imóvel — um mecanismo que aceleraria a saída do inquilino — o advogado dos senhorios descartou a opção devido aos custos adicionais. Para uma família que já enfrenta um prejuízo de dezenas de milhares de euros, o pagamento de novas taxas de justiça e honorários de agentes de execução é visto como um encargo incomportável.
O Outro Lado
Nuno Homem de Sá já admitiu publicamente as dificuldades. Em agosto de 2024, o ator confirmou que a dívida da habitação consta na sua lista oficial de credores, assumindo que esta era uma das responsabilidades financeiras que não conseguiu cumprir.
Por agora, o caso permanece num impasse: de um lado, proprietários que se sentem lesados pelo sistema; do outro, um inquilino protegido pela morosidade das decisões judiciais e pelo seu estatuto de insolvência.