Sábado, Março 21, 2026
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Parlamento chumba proposta do Chega que limitava apoios sociais a imigrantes

Proposta do Chega, que visava impor um período de cinco anos de residência para o acesso a prestações, foi rejeitada pela larga maioria da Assembleia da República.

O Parlamento português rejeitou esta sexta-feira, de forma expressiva, o projeto de lei apresentado pelo grupo parlamentar do Chega, que pretendia condicionar o acesso de imigrantes a prestações sociais à prova de, pelo menos, cinco anos de residência legal no país.

A iniciativa legislativa ficou isolada na votação: contou apenas com o voto favorável do partido proponente e a abstenção do CDS-PP. Todos os restantes grupos parlamentares e deputados únicos votaram contra a medida, inviabilizando a sua subida à discussão na especialidade.

Argumentos em confronto

Durante o debate realizado na quinta-feira, o partido Chega justificou a proposta com a necessidade de proteger o orçamento dos contribuintes portugueses, argumentando que o acesso a subsídios deveria exigir um vínculo de permanência mais longo. A deputada Vanessa Barata, porta-voz do partido na matéria, apontou a disparidade atual entre apoios, mencionando que enquanto o Complemento Solidário para Idosos (CSI) já exige seis anos de residência, o Rendimento Social de Inserção (RSI) não impõe uma regra idêntica.

Em resposta, os restantes partidos na Assembleia da República manifestaram forte oposição. As críticas dividiram-se entre a dimensão ética e a viabilidade jurídica da proposta:

  • Critica política: O PSD classificou a iniciativa como “imoral”, enquanto a Iniciativa Liberal (IL) rotulou-a de “propaganda populista”. O PAN, por sua vez, acusou o Chega de manter uma “obsessão” persecutória contra a população imigrante.

  • Fundamentos legais: Deputados do PS, como Pedro Delgado Alves, alertaram para potenciais inconstitucionalidades. No mesmo sentido, Paulo Edson Cunha (PSD) recordou que o Tribunal Constitucional já se tinha pronunciado negativamente sobre uma tentativa semelhante em 2015, considerando-a incompatível com a lei fundamental.

Com esta votação, mantém-se inalterado o regime de acesso aos apoios sociais em Portugal, prevalecendo a atual legislação sobre as condições de residência para os cidadãos estrangeiros.

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